(DOU de 15/05/2017)
Altera a Resolução Normativa CFA n° 469, de 18 de agosto de 2015.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei n° 4.769, de 9 de setembro de 1965, pelo Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e pelo seu Regimento, aprovado pela Resolução Normativa CFA n° 432, de 8 de março de 2013,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a descrição dos dados do novo modelo da CIP anteriormente aprovado;
DECISÃO do Plenário na 11ª reunião, realizada em 27 de abril de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Resolução Normativa CFA n° 469, de 18 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER SIQUEIRA
Presidente do Conselho