DOE de 11/05/2017
Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com cerveja.
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Cerveja Imperial Ouro – Descartável | 600 ml | 5,60 |
Cerveja Imperial Ouro – Lata | 269 ml | 2,09 |