DOE de 15/05/2017
Comunica a correção das margens de valor agregado para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, em razão de erro na publicação do Decreto n° 52.991, de 12 de abril de 2017, que alterou o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica:
I – a correção das margens de valor agregado para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, em razão de erro na publicação do Decreto n° 52.991, de 12 de abril de 2017, que alterou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, dos produtos listados abaixo:
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | ACORDO INTERESTADUAL | MVA Original (%) | MVA (%) Ajustada para Alíquota Interna | ||
Operações internas a 18% e *27% | Operação interestadual a 12% | Operação interestadual a 7% | Operação Interestadual a 4% | |||||
(…) |
||||||||
23.0 | 20.023.00 | 3306.10.00 |
Dentifrícios |
Não tem | 33,05% | 42,79% | 50,90% | 55,77% |
24.0 | 20.024.00 | 3306.20.00 |
Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) |
Não tem | 33,05% | 42,79% | 50,90% | 55,77% |
25.0 | 20.025.00 | 3306.90.00 |
Outras preparações para higiene bucal ou dentária |
Não tem | 33,05% | 42,79% | 50,90% | 55,77% |
(…) | ||||||||
58.0 | 20.058.00 | 9603.21.00 |
Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras |
Não tem | 33,05% | 42,79% | 50,90% | 55,77% |