INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 027, DE 15 DE MAIO DE 2017
DOE de 16/05/2017
Dispõe sobre o fornecimento de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, Certidão Positiva de Débitos de Tributos Estaduais com efeito de Negativa e Certidão Positiva de Débitos de Tributos Estaduais, por sistema eletrônico informatizado e internet.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II daConstituição Estadual,
CONSIDERANDO a conveniência de facilitar a disponibilização de informações às pessoas naturais ou jurídicas, sobretudo, mediante o fornecimento de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, Certidão Positiva de Débitos de Tributos Estaduais com Efeitos de Negativa e de Certidão Positiva de Débitos de Tributos Estaduais através de sistema eletrônico informatizado e internet, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° À pessoa natural ou jurídica é assegurado o direito de obter, acerca de sua situação relativa aos tributos de competência do Estado de Alagoas, as seguintes certidões a serem fornecidas pela Secretaria de Estado da Fazenda, observado o disposto nos arts. 250 a 264 do Decreto n° 25.370, de 19 de março de 2013, e nesta Instrução Normativa:
I – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;
II – Certidão Positiva de Débitos de Tributos Estaduais com Efeitos de Negativa;
III – Certidão Positiva de Débitos de Tributos Estaduais.
§ 1° As Certidões de que tratam os incisos do caput deste artigo serão solicitadas e emitidas eletronicamente através da internet, no site www.sefaz.al.gov.br, sob a forma prevista nos Anexos I, II e III.
§ 2° Na impossibilidade de emissão na forma do § 1°, a certidão será fornecida pela repartição fiscal, no prazo de até 10 (dez) dias a contar do protocolo de requerimento, mediante recolhimento de Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos prevista no item 3 da Tabela V da Lei n° 4.418/82.
§ 3° A solicitação e emissão da certidão prevista no inciso III do caput deste artigo, por meio da internet, será feita mediante utilização de senha de acesso ou certificado digital.
Art. 2° A Certidão Positiva de Débitos de Tributos Estaduais com Efeitos de Negativa relativa a débitos tributários inscritos na Dívida Ativa do Estado de Alagoas será emitida pela Procuradoria Geral do Estado de Alagoas.
Art. 3° Em caráter excepcional, para atender situações de contingência, a Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário – GERAC poderá emitir as certidões de que tratam o art. 1°, mediante alimentação do sistema de processamento das certidões, com a devida justificativa da adoção do referido procedimento.
§ 1° Para efeito do disposto no caput deste artigo, sem prejuízo de outras situações excepcionais devidamente fundamentadas pela autoridade emissora, as seguintes situações serão também consideradas como contingência:
I – decisão judicial determinando a emissão da certidão;
II – divergência comprovada entre a situação fiscal do contribuinte e os registros dos bancos de dados da Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 2° Para a emissão da certidão, com fundamento no inciso I do § 1°, a autoridade emissora observará os limites objetivos da decisão judicial, ficando vedada a extensão dos efeitos da certidão a outros débitos não mencionados na medida.
Art. 4° A Certidão emitida para uma pessoa jurídica alcança todos os estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados neste Estado.
Art. 5° O prazo de validade das Certidões de que trata esta Instrução Normativa é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua emissão.
Art. 6° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de junho de 2017.
Art. 7° Fica revogada a Portaria n° 62, de 23 de junho de 2004.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 15 de maio de 2017.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Certidão fornecida para o CACEAL / CNPJ / CPF: ____________
Nome/Contribuinte: ___________
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir, até a presente data, pendências em nome do contribuinte acima identificado.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos do contribuinte e refere-se a débitos de natureza tributária e descumprimento de obrigações acessórias.
Certidão emitida gratuitamente com base na Instrução Normativa n° ___, de __ de_______ de 2017 (deverá constar o n° desta Instrução Normativa).
Certidão emitida nos termos do art. 78 da Lei n° 6.771/06 e do art. 255 do Decreto n° 25.370/13.
Válida até ___________
Emitida às ___________ do dia _____________
Código de controle da certidão: __________________________
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página da Secretaria de Estado da Fazenda na internet, no endereço: www.sefaz.al.gov.br.
ANEXO II
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS COM EFEITOS DE NEGATIVA
Certidão fornecida para o CACEAL / CNPJ / CPF: ____________
Nome/Contribuinte: ___________
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos existir, na presente data, pendências cadastradas em nome do contribuinte acima identificado, as quais estão com a exigibilidade suspensa nos termos dos incisos II,III e/ou IV do art. 151 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172/1966).
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos do contribuinte e refere-se a débitos de natureza tributária e descumprimento de obrigações acessórias.
Certidão emitida gratuitamente com base na Instrução Normativa n° ___, de __ de _______ de 2017 (deverá constar o n° desta Instrução Normativa).
Certidão emitida nos termos do art. 79 da Lei n° 6.771/06 e do art. 258 do Decreto n° 25.370/13.
Válida até ___________
Emitida às ___________ do dia _____________
Código de controle da certidão: __________________________
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página da Secretaria de Estado da Fazenda na internet, no endereço: www.sefaz.al.gov.br.
ANEXO III
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Certidão fornecida para o CACEAL / CNPJ / CPF: ____________
Nome/Contribuinte: ___________
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos existir, na presente data, as seguintes pendências cadastradas em nome do contribuinte acima identificado.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos do contribuinte e refere-se a débitos de natureza tributária e descumprimento de obrigações acessórias.
Origem das Pendências Quantidades
Certidão emitida gratuitamente com base na Instrução Normativa n° ___, de __ de _______ de 2017 (deverá constar o n° desta Instrução Normativa).
Certidão emitida nos termos do art. 80 da Lei n° 6.771/06 e do art. 259 do Decreto n° 25.370/13.
Válida até ___________
Emitida às ___________ do dia _____________
Código de controle da certidão: __________________________
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página da Secretaria de Estado da Fazenda na internet, no endereço: www.sefaz.al.gov.br.