DOE de 18/05/2017
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 55, de 9 de maio de 2017, bem como o contido no protocolado sob n° 14.615.625-8,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 1201ª Ficam prorrogados para 30.9.2019 os prazos previstos nos itens 7 e 141, ambos do Anexo I (Convênio ICMS 55/2017).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2017.
Curitiba, em 17 de maio de 2017, 196° da Independência e 129° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda