Altera o Decreto n° 0432, de 03 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS retido por substituição tributária, nas operações com veículos automotores novos nacionais e importados e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 28730.0187462016-4, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997 e art. 1° da Lei n° 1.986, de 01 de fevereiro de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 257-A, do Decreto n° 2.269/98 – RICMS/AP;
CONSIDERANDO, ainda, as disposições no do Convênio ICMS 132, de 25 de setembro de 1992 e Convênio ICMS 52, de 30 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 1° do Decreto n° 0432, de 03 de fevereiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações internas com veículos automotores novos nacionais e importados, discriminados nos Anexos deste Decreto, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 12% (doze por cento).”
Art. 2° Fica revogada a data prevista no art. 6°, do Decreto n° 0432/2016.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados no período de 03 de fevereiro de 2016, até a data da publicação deste Decreto.