Revoga o item 150 do Caderno I do Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 63, de 08 de julho de 2016,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o item 150 do Caderno I do Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2017. 129° da República e 58° de Brasília