Ponto Facultativo nos órgãos do Poder Executivo Estadual no dia 23 de maio de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 23 de maio do corrente (terça-feira), por ocasião da comemoração anual na data do aniversário da Colonização do Solo Espírito-santense.
Art. 2° Excluem-se da medida prevista no artigo 1° deste Decreto, os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, inclusive, o Centro de Hemoterapia e Hematologia do Espírito Santo – HEMOES e os Hemonúcleos, os Centros de Referência Especializada – CRE’s, as Farmácias Cidadãs Estaduais e a Central de Atendimento Integrado ao Cidadão do Estado – Faça Fácil, com sede em Cariacica/ES.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de maio de 2017, 196° da Independência, 129° da República e 483° do Início da Colonização do Solo Espirito-santense.
CÉSAR ROBERTO COLNAGHI Governador do Estado – em exercício