(DOU de 22/05/2017)
Referendar a Deliberação n° 162, de 27 de abril de 2017, que altera a Resolução CONTRAN n° 598, de 24 de maio de 2016, que regula a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação, com novo leiaute e requisitos de segurança.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nos termos do disposto no Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo n° 80000.003808/2017-34,
RESOLVE:
Art. 1° Referendar a Deliberação n° 162, de 27 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU), do dia 28 de abril de 2017.
Art. 2° Alterar o Art. 2-A da Resolução CONTRAN n° 598, de 24 de maio de 2016, com redação dada pela Resolução CONTRAN n° 650, de 10 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2-A. A CNH deverá possuir código de barras bidimensional (Quick Response Code – QR Code), gerado a partir de algoritmo específico, de propriedade do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, que deverá armazenar todas as informações contidas nos dados variáveis do respectivo documento, exceto as assinaturas do condutor e do emissor, também devendo conter a fotografia do condutor. O QR Code será fornecido pelo sistema central do Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH e permitirá a validação do documento.
Parágrafo único. O QR Code, em dimensão de 5 cm x 5 cm, será impresso na parte superior do verso da CNH, de forma centralizada.”
Art. 3° Alterar o Anexo II da Resolução CONTRAN n° 598, de 24 de maio de 2016, para excluir o código V – Obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ELMER COELHO VICENZI
Presidente do Conselho
RONE EVALDO BARBOSA
p/Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
JOSÉ FERNANDO UCHÔA COSTA NETO
p/Ministério da Educação
OLAVO DE ANDRADE LIMA NETO
p/Ministério das Cidades
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
p/Ministério da Saúde
PAULO CESAR DE MACEDO
p/Ministério do Meio Ambiente
THOMAS PARIS CALDELLAS
p/Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
ROMEU SCHEIBE NETO
p/Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
JOÃO PAULO SYLLOS
p/Ministério da Defesa