Dispõe sobre as datas comemorativas do Ano de 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os feriados civis declarados pelas Leis Federais n° 662/49, n° 6.802/80, n° 9.093/95 e n° 11.607/02, bem como os feriados declarados por Leis Municipais n° 1.077/68, n° 3.991/00 e n° 5.576/12,
DECRETA:
Art. 1° Os feriados declarados pela Legislação Federal, Estadual e Municipal serão comemorados, no âmbito municipal, nas seguintes datas do ano de 2017:
I – 1° de janeiro (domingo), Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;
II – 27 e 28 de fevereiro (segunda-feira e terça-feira), Carnaval – Ponto Facultativo;
III – 1° de março (quarta-feira de cinzas, até as 14h) – Ponto Facultativo (a partir das 14:00 expediente normal);
IV – 08 de abril (sábado), Fundação da Cidade de Cuiabá – Feriado Municipal;
V – 14 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo – Feriado Nacional;
VI – 21 de abril (sexta-feira), Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;
VII – 1° de maio (segunda-feira), Dia do Trabalho – Feriado Nacional;
VIII – 15 de junho (quinta-feira), Corpus Christi – Feriado Nacional;
IX – 16 de junho (sexta-feira) – Ponto Facultativo;
X – 07 de setembro (quinta-feira), Dia da Independência do Brasil – Feriado Nacional
XI – 08 de setembro (sexta-feira) – Ponto Facultativo;
XII – 12 de outubro (quinta-feira), Dia de Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;
XIII – 13 de outubro (sexta-feira) – Ponto Facultativo;
XIV – 28 de outubro (sábado), Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;
XV – 02 de novembro (quinta-feira), Dia de Finados – Feriado Nacional;
XVI – 03 de novembro (sexta-feira) – Ponto Facultativo;
XVII – 15 de novembro (quarta-feira), Proclamação da República – Feriado Nacional;
XVIII – 20 de novembro (segunda-feira), Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares” – Feriado Municipal;
XIX – 08 de dezembro (sexta-feira), Dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado Municipal (religioso);
XX – 22 de dezembro (sexta-feira) – Ponto Facultativo;
XXI – 25 de dezembro (segunda-feira), Natal – Feriado Nacional.
XXII – 29 de dezembro (sexta-feira) – Ponto Facultativo.
Art. 2° Não geram direitos, nem descanso remunerados, as datas que por Lei Municipal forem declaradas apenas comemorativas.
Art. 3° Ficam excetuados os serviços essenciais, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 09 de fevereiro de 2017.