(DOM de 29/11/2012)
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no art. 9°, inciso I do Decreto n° 5.608, de 24 de março de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar em R$ 24,53 (vinte e quatro reais e cinqüenta e três centavos) , o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa – UFIR/JP.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de dezembro de 2012.
VALDECI ARAÚJO JÚNIOR
Secretário da Receita Municipal