(DOM de 29/11/2012)
Fixa o valor unitário mínimo de aquisição para registro de bens móveis no ativo permanente do Município do Recife.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 19.625, de 26 de novembro de 2002,
CONSIDERANDO o IPCA do período de novembro de 2002 a outubro de 2012,
RESOLVE:
I – Fixar em R$ 183,21 (cento e oitenta e três reais e vinte e um centavos) o valor unitário mínimo de aquisição para registro de bens móveis no ativo permanente do Município do Recife, para fins do que dispõe o Art. 1°, inciso II do Decreto n° 19.625, de 26 de novembro de 2002.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 26 de novembro de 2012.
Recife, 27 de novembro de 2012.
PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES
Secretário de Finanças