(DOM de 27/11/2012)
Altera a redação dos arts. 4º e 5º do Decreto nº 32.040, de 24 de março de 2010, que regulamenta a Lei nº 5.066, de 10 de julho de 2009, na forma que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 4º e 5º do Decreto nº 32.040, de 24 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Até o final do segundo exercício seguinte ao da apresentação do pedido, o empreendedor deverá juntar aos autos do processo os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos constantes do § 2º do art. 1º.
(…) (NR)
Art. 5º Se até o final do segundo exercício seguinte ao da apresentação do pedido o empreendedor não juntar os documentos referidos no caput do art. 4º, a Coordenadoria do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana indeferirá o pedido de remissão e procederá ao restabelecimento da cobrança, comunicando tal fato, se for o caso, à Procuradoria da Dívida Ativa.
(…) (NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES