(DOE de 27/11/2012)
Dispõe sobre o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISQN, devido por estimativa fiscal, pelos prestadores de serviços náuticos, de recreação e/ou esportivos, durante a temporada de verão 2012/2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, II, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis/SC.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISQN, constantes da tabela I, que deverão se utilizados para fins de estimativa fiscal, por contas da prestação de serviços náuticos, recreativos e/ou esportivos, a vigorar de 01 de dezembro de 2012 a 15 de março de 2013.
Art. 2° A opção pelo regime estabelecido nesta Portaria se dará:
I – Mediante requerimento do interessado, que deverá ser realizado até o último dia fixado no Edital publicado pela Secretaria Executiva de Serviços Públicos – SESP.
II – De ofício, em razão de informações cadastrais, ou por decorrência de ações fiscais.
TABELA I – ANEXO A PORTARIA N° 12 /2012
ATIVIDADES |
VALOR DO ISQN (EM RS) POR ATIVIDADE |
Serviços de promoção de passeios em “Banana Boat” (Disco) |
1.160,00 |
Serviços de promoção de passeios em “Parasail” |
2.178,00 |
Serviços de promoção de passeios em “Raffting” |
280,00 |
Serviços de promoção de passeios em “Water Boat” |
219,00 |
Serviços de promoção de passeios em “Ultraleve” |
1.012,00 |
Serviços de promoção de passeios em “Jet Ski” |
1.012,00 |
Serviços de promoção de passeios em “Veleiros, Laser, Hobbie Cat e windsurf” |
1.012,00 |
Serviços de promoção de passeios em “Triciclo/Quadriciclo” |
351,00 |
Serviços de promoção de passeios em “Triciclo/Quadriciclo Motorizados” |
251,00 |
Art. 3° Os contribuintes enquadrados no regime de estimativa fiscal, de que trata esta Portaria, ficam dispensados da emissão de quaisquer documentos fiscais.
Parágrafo único – Em razão do disposto neste artigo, os valores utilizados para fins de estimativa do ISQN serão considerados efetivos para fins da exigência do imposto.
Art. 4° Os efeitos desta Portaria retroagem a partir do dia 01 de dezembro de 2012.
MARCO AURÉLIO DE ANDRADE DUTRA
Secretário Municipal da Receita