Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis
O Centro de Estudos Econômico-Tributários informa o valor do PMPF a ser adotado no Estado do Amazonas entre os dias 01 e 15 de julho de 2017 para os combustíveis a seguir identificados:
Combustível
PMPF
Variação sobre PMPF anterior
R$
∆ R$
∆ %
Gasolina
3,5366
+0,1916
+5,728%
Diesel S500
3,0051
-0,1108
-3,556%
Diesel S10
3,1520
-0,0570
-1,776%
GLP
4,4410
-0,1491
-3,248%
AEHC
3,1548
-0,0436
-1,363%
As informações contidas nesse Comunicado não substituem a divulgação do PMPF em Ato Cotepe/PMPF publicado no Diário Oficial da União, conforme § 2° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007.
Manaus, 21 de junho de 2017.
CLENDSON RUFINO FERREIRA
Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários, em exercício