INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 013, DE 21 DE JUNHO DE 2017
DOE de 22/06/2017
Altera a Instrução Normativa n° 15, de 28 de agosto de 2015, que estabelece normas complementares à concessão de crédito outorgado do ICMS ao contribuinte estabelecido no Estado do Pará que, em operações internas, fornecer materiais de construção através do uso do CHEQUE MORADIA, instituído pelo Decreto n° 432, de 23 de setembro de 2003.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° A línea “d” do art. 4° da Instrução Normativa n° 0015, de 28 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“d) – para deduzir o montante do valor devido de créditos tributários relativos ao ICMS Antecipado Especial, código 1173, e ICMS Antecipado sobre Entradas, código 1146;”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA Secretário de Estado da Fazenda