Autoriza a exigência de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria n° 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
CONSIDERANDO que a Lei n° 9.057, de 19 de março de 2010, autoriza a exigência de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que as empresas envasadoras de água mineral ou de água adicionada de sais somente poderão comprar os selos fiscais a que se refere a Lei n° 9.057, de 19 de março de 2010, mediante o preenchimento de dados do Relatório de Estoque de Selos (Estoque Inicial, Selos Utilizados e Selos Inutilizados), constante nos sites das empresas gráficas credenciadas.
Art. 2° Ficam as empresas envasadoras de água mineral ou de água adicionada de sais desobrigadas de enviar o Relatório de Estoque de Selos, por meio de formulários de papel ou meio magnético, à Secretaria de Estado da Receita.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2017.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita