DOE de 21/06/2017
Altera o Livro VI – Das Obrigações Acessórias em Geral, do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427/2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições previstas no art. 145 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS n° 92, de 20 de agosto de 2015, e ainda o que consta do Processo n° E-04/058/048/2016,
DECRETA:
Art. 1° O Livro VI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I – fica acrescido o Parágrafo Único ao art. 13 do Livro VI, conforme redação a seguir:
“Art. 13. (…)
(…)
Parágrafo Único. Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS n° 92/2015, o contribuinte deverá mencionar o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária – CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.”
II – fica acrescido o inciso V ao art. 69 do Livro VI, bem como alterada a redação do inciso II do parágrafo único, conforme a seguir:
“Art. 69. (…)
(…)
V – Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).
Parágrafo Único:
(…)
II – deverão ser consultados no Convênio S/N° 70, no Ajuste SINIEF 7/05 e no Convênio ICMS n° 92/2015.”
III – fica acrescida a alínea “e” ao inciso VI do art. 7° do Anexo I do Livro VI, conforme a seguir:
“Art. 7° (…)
(…)
VI – (…)
(…)
e) Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS n° 92/2015, é obrigatória a indicação do respectivo Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.”
IV – fica acrescido o item 12 ao inciso IV, coluna denominada “Campos”, da tabela constante do art. 28 do Anexo I do Livro VI, conforme a seguir:
“Art. 28. (…)
QUADRO |
CAMPOS |
OBSERVAÇÕES |
(…) |
(…) |
(…) |
IV – DADOS DO PRODUTO |
(…)12. Código especificador da Substituição Tributária (CEST), de que trata o Convênio ICMS n° 92/2015. |
(…) |