(DOU de 23/06/2017)
O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento das Superintendências Regionais do Trabalho, aprovado pela Portaria n° 153, de 02 de fevereiro de 2009, resolve complementar os dispositivos da Portaria n° 69, de 04 de Novembro de 2015, que tornou obrigatória, a partir de 02 de janeiro de 2016, a utilização do SISTEMA HOMOLOGNET, na cidade de Manaus, na Assistência à Homologação de Rescisões de Contratos de Trabalho, prevista no § 1° do art. 477, da CLT:
Art. 1° Com a finalidade de evitar prejuízo de demora na prestação do serviço de Assistência às homologações, em razão de interrupção no funcionamento do SISTEMA HOMOLOGNET, a Assistência deverá ser efetuada na modalidade manual, quando não seja possível eletronicamente.
Art. 2° Para viabilidade desse procedimento, as empresas devem apresentar os dois Termos de Rescisões de Contrato de Trabalho – o emitido pelo SISTEMA HOMOLOGNET e pelo seu Programa de Folha de Pagamento -; não estando funcionando o Sistema Homolognet, a Assistência será efetivada pelo Modelo de folha da empresa.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
GILVAN SIMÕES PIRES DA MOTTA