DOE de 23/06/2017
Altera a Portaria n° 096-GS/SET, de 16 de agosto de 2011, para fins de atualização dos procedimentos necessários ao credenciamento de contribuintes, previsto no §12 do art. 11 do Anexo 191 do Regulamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 6°, caput, III e IV, da Portaria n° 096-GS/SET, de 16 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6° O contribuinte deverá solicitar o credenciamento mediante requerimento protocolizado, dirigido à Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior-SUSCOMEX, conforme modelo do Anexo I desta Portaria.
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III – quadro informativo mensal impresso, com assinatura do representante legal da empresa, e em meio magnético, dos últimos 12 (doze) meses ou proporcionalmente ao tempo de abertura, em caso de menor período, contendo mês de referência, razão social, CNPJ, município e UF, referente às vendas efetuadas a órgãos da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual e municipal, suas fundações e autarquias;
IV – quadro demonstrativo mensal impresso, com assinatura do representante legal da empresa e em meio magnético, dos últimos 12 (doze) meses ou proporcionalmente ao tempo de abertura, em caso de menor período, contendo mês de referência, total das vendas, total das vendas efetuadas a órgãos da administração Pública direta e indireta, federal, estadual e municipal, suas fundações e autarquias e o percentual desse tipo de venda em relação ao total de vendas do mês.
…………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° O art. 8°, caput, da Portaria n° 096-GS/SET, de 16 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 8° A SUSCOMEX, constatado o atendimento aos requisitos para concessão do credenciamento:
…………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 22 de junho de 2017.
ANDRÉ HORTA MELO
Secretário de Estado da Tributação