INSTRUÇÃO NORMATIVA SF N° 011, DE 23 DE JUNHO DE 2017
DOM de 24/06/2017
Altera a Instrução Normativa SF n° 32, de 19 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE :
Art. 1° O artigo 2° da Instrução Normativa SF n° 32, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° …………………………….
§ 1° …………………………………
……………………………………….
IV – agentes, corretores ou intermediários de bens imóveis.
§ 2° As informações sobre as unidades imobiliárias efetivamente transacionadas no mês deverão ser declaradas na DAI até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao da transação.
……………………………………” (NR)
Art. 2° Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao inciso IV do § 1° do artigo 2° da Instrução Normativa SF n° 32, de 19 de dezembro de 2016, a partir de 1° de agosto de 2017.