DECRETO LEGISLATIVO N° 2.144, DE 26 DE JULHO DE 2017
DODF de 27/06/2017
Homologa a cláusula primeira, inciso CLXXVII, do Convênio ICMS n° 107, de 2 de outubro de 2015, o Convênio ICMS n° 56, de 22 de junho de 2012, o Convênio ICMS n° 53, de 9 de maio de 2017, o Convênio ICMS n° 55, de 9 de maio de 2017, e o Convênio ICMS n° 49, de 25 de abril de 2017.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica homologada a cláusula primeira, inciso CLXXVII, do Convênio ICMS n° 107, de 2 de outubro de 2015, ratificado pelo Ato Declaratório n° 21, de 26 de outubro de 2015, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Art. 2° Ficam homologados os seguintes dispositivos do Convênio ICMS n° 49, de 25 de abril de 2017:
I – cláusula primeira, incisos I, III, IV, X, XI, XII e XIV, com vigência até 31 de outubro de 2017;
II – cláusula segunda, incisos I, II, III, VI, VIII, IX, X, XII, XVI, XVIII, XXIV, XXVIII, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXVI, XXXVII, XL, XLI, XLII, XLIV, XLVI, XLVII, LIV, LVII, LXI, LXIV, LXIX, LXXI, LXXVI, LXXIX, CVII, CIX, CXI, CXX, CXXI, CXLIII, CLII, CLVIII, CLX, CLXIX e CLXX, com vigência até 30 de setembro de 2019;
III – cláusula primeira, inciso VII, com vigência até 30 de setembro de 2017, para o estabelecimento fabricante de automóvel de passageiros, e com vigência até 31 de outubro de 2017, para o estabelecimento revendedor de automóvel de passageiros.
Art. 3° Ficam homologados o Convênio ICMS n° 56, de 22 de junho de 2012, o Convênio ICMS n° 53, de 9 de maio de 2017, e o Convênio ICMS n° 55, de 9 de maio de 2017.
Art. 4° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.