Altera a Portaria n° 73, de 31 de março de 2017, que dispõe sobre procedimentos relativos à prestação de serviços de diversões, lazer e entretenimento e estabelece critérios para apuração da base de cálculo do ISS e respectivo recolhimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 170 do Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 7° da Portaria n° 73, de 31 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° O ISS referente aos shows ou eventos de que trata esta Portaria, será recolhido até o penúltimo dia, anterior à realização do evento, com a utilização do código de receita 1708-ISS NORMAL.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.