Altera e revoga dispositivo da Lei n° 4.486, de 28 Fevereiro de 1996, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterado (NR) o caput do artigo 238 da Lei n° 4.486, de 28 de Fevereiro de 1996, revogado o parágrafo primeiro e acrescido o parágrafo nono, conforme a seguinte redação:
Art. 238. O número de parcelas, mensais e consecutivas, que serão no máximo de até 120(cento e vinte), os valores mínimos de cada parcela e demais critérios, em qualquer caso, serão definidos por Decreto do Poder Executivo.
§ 1° (REVOGADO)
§ 9° O vencimento das parcelas dar-se-á na forma e prazos previstos em ato da Secretaria Municipal de Economia – SEMEC (AC)
Art. 2° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 28 de Junho de 2017.