DOE de 30/06/2017
Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo Único – Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas nos Convênios ICMS 25/17 e27/17, celebrados na 164ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° O Subanexo Único – Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, a partir de 1° de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Tabela IV-A
CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS
(Nos casos em que o remetente seja industrial, importador, arrematante ou engarrafador)”
“Tabela IV-B
CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS
(Nos casos em que o remetente seja distribuidor, depósito ou estabelecimento atacadista)”
“Tabela X
LÂMPADAS, REATORES E “STARTER”
“Tabela XI
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES”
“Tabela XVIII
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS”
“Tabela XXII
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS”