DOE de 30/06/2017
Modifica o Regulamento Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, daConstituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento na Lei n° 14.988, de 3 de maio de 2017, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4876 – No art. 9° do Livro I, o inciso XX passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
“XX – saídas internas, a partir de 1° de janeiro de 2018, de leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, exceto leite UHT – Ultra High Temperature;”
ALTERAÇÃO N° 4877 – No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXXVIII com a seguinte redação:
“CLXXVIII – a partir de 1° de janeiro de 2018, aos estabelecimentos industriais, aos estabelecimentos que tenham encomendado a industrialização ou aos centros de distribuição vinculados a estabelecimentos industriais situados neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto nas saídas internas de leite UHT – Ultra High Temperature – acondicionado em embalagem longa vida, classificado na posição 04.01 da NBM/SH-NCM, proveniente da industrialização de leite fluido produzido neste Estado.
NOTA – A apropriação do crédito fiscal presumido por um dos beneficiários previstos no “caput” impede a apropriação pelos demais na mesma operação.”
ALTERAÇÃO N° 4878 – Na Seção II do Apêndice I, o item VIII passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIAS |
“VIII |
Leite fresco, pasteutizado ou não, esterilizado ou reidratado, exceto leite UHT – Ultra High Temperature”UHT – Ultra High Temperature” |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2017.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
GIOVANI FELTES
Secretario de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO
Secretário Chefe da Casa Civil