Comunica a prorrogação do início de vigência do regime de substituição tributária nas operações com produtos de papelaria.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica a prorrogação para 1° de setembro de 2017 do início de vigência do regime de substituição tributária nas operações com produtos de papelaria de que trata o Protocolo ICMS n° 12, de 20 de abril de 2017, tendo sido encaminhado minuta de decreto neste sentido.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió/AL, 28 de junho de 2017.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente da Receita Estadual