DOE de 01/07/2017
Altera a Portaria SUTRI n° 661, de 26 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, i, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 661, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
1.1 |
Copo/ Garrafa até 310 ml |
1,02 |
1.2 |
Copo/ Garrafa de 311 até 650 ml |
1,73 |