DOE de 03/07/2017
Altera a Resolução SEFA n° 020/2017, que estabelece os percentuais de MVA – Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987,
RESOLVE:
Art. 1° Os itens 22, 23, 24, 45, 47, 48 e 58 do art. 12 da Resolução SEFA n° 020, de 20 de janeiro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2017.
Curitiba, 28 de junho de 2017.
GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN
Secretário de Estado da Fazenda em Exercício