Altera a Portaria n° 268/17, que dispõe sobre a atribuição e utilização de créditos de restituição de ICMS pelas entidades maranhenses de direito privado, sem fins lucrativos, no âmbito do Programa Nota Legal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.279, de 10 de julho de 2015 e Decreto n° 30.989, de 31 de julho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o inciso IV do § 1° do art. 1° da Portaria n° 268, de 31 de maio de 2017.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 03 DE JULHO DE 2017.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda