O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n.88, de 15 de agosto de 2005, e o art. 530 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012,
RESOLVE:
Tabela de valores por saca de Café para cobrança e crédito do ICMS (operações interestaduais).
Para fins de cobrança e crédito do ICMS, em operações interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos, no período de “0” (zero) hora do dia 17 de julho de 2017 até às 24:00 horas do dia 23 de julho de 2017 será:
Valor em dólar por saca de café (1) |
Valor do US$ |
Valor Base de Cálculo R$ |
ARÁBICA 148,5000CONILLON 146,0000 |
(2) |
(3) |