Altera o Ato Declaratório n° 81, de 23 de dezembro de 2016 que declara valores atualizados relativos à legislação do ICMS e do ISS, bem como de outros valores, para o exercício de 2017.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista a Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001, e no art. 149 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011,
DECLARA:
Art. 1° O art. 44 do Ato Declaratório n° 81, de 23 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44. O valor atualizado de que tratam os artigos 146, III; 148; 150, II; 151; 155, caput e parágrafo único, I; todos do Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005, é de R$ 992,31.” (NR)
Art. 2° Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2017.