(DOU de 29/11/2012)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 584, de 10 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que “Dispõe sobre medidas tributárias à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 28 de novembro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional