Altera dispositivos do Decreto n° 11.140, de 21 de julho de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1° Passa a vigorar, com a seguinte redação, o inciso IV do § 1° do artigo 2° do Decreto n° 11.140, de 21 de julho de 2004:
“Art. 2°………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………
§ 1°………………………………………………………………………………………….
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IV – os estabelecimentos industriais cadastrados no Programa de Incentivo a Industrialização do Café em Rondônia – PROCAFÉ, conforme Lei n° 2030, de 10 de março de 2009, e detentores de Termo de Acordo de Regime Especial constante no § 2° do artigo 2° deste Decreto, fi rmados junto à Coordenadoria Geral da Receita Estadual.”.
Art. 2° Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao Decreto n° 13.066, de 10 de agosto de 2007:
I – o inciso VI do § 1° do artigo 1°:
“Art. 1°………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………
§ 1° ………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………
VI – Indústria do setor cafeeiro cadastrado no Programa de Incentivo a Industrialização do Café em Rondônia – PROCAFÉ, conforme Lei n° 2030, de 10 de março de 2009.”
II – o artigo 1°-A:
“Art. 1°-A. O benefício previsto o § 1° do artigo 1° deste Decreto concedido à indústria do setor cafeeiro fica condicionado a que o beneficiário recolha como contribuição para o FUNCAFÉ – Fundo de Apoio à Cultura do Café no Estado de Rondônia, até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao da saída dos produtos beneficiados, o valor equivalente 30% do valor total de valores de tributos devidos mensalmente declarados por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D.”.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de julho de 2017, 129° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA Governador
FRANCO MAEGAKI ONO Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CEZAR DE CARVALHO Coordenador Geral da Receita Estadual