Indica a entidade de assistência social para destinação da renda proveniente das vendas beneficiadas por isenção do ICMS a que se refere o Decreto n° 13.036, de 11 de agosto de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o Decreto n° 13.036, de 11 de agosto de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° Para efeito do que dispõe o Decreto n° 13.036, de 11 de agosto de 2010, fica indicada a entidade assistencial AACC – Associação dos Amigos das Crianças com Câncer de Mato Grosso do Sul, CNPJ 02.502.223/0001-82, como destinatária da renda proveniente das vendas dos sanduíches Big Mac, com isenção do ICMS, que ocorrerem no dia 26 de agosto de 2017, dia do evento “McDia Feliz”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 11 de julho de 2017.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO Secretário de Estado de Fazenda