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Notícias
Contato
DOE
19/07
2017
LEI N° 10.956, DE 18 DE JULHO DE 2017
DOE de 19/07/2017
Altera dispositivos da Lei n° 10.278, de 09 de abril de 2014, que dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,
faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°
O artigo 2°, item 17, da Lei n° 10.278, de 09 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° (….)
17 – água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais em embalagens retornáveis de 10 (dez) ou 20 (vinte) litros”. (NR)
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de julho de 2017; 129° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
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