Altera a Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual do Massoterapeuta”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,EM EXERCÍCIO, faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído, no anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “DIA ESTADUAL DO MASSOTERAPEUTA”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 DE MAIO.
Art. 2° O Anexo da Lei n° 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
MAIO
(…)
25 – “DIA ESTADUAL DO MASSOTERAPEUTA”
Art. 3° Fica alterado o art.2°, da Lei n° 5.072, de 16 de julho de 2007.
“Art.2°. Compreende-se como profissional da beleza, dentre outros, manicuro e pedicuro, tinturista, barbeiros, cabeleireiros, esteticistas, escovistas, depiladores, calistas e podólogos.”
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 19 de julho de 2017