(DOU 16/10/2012)
Altera o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional, para incluir o Estado de Tocantins e excluir o Estado da Bahia em sua abrangência.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1°, caput, inciso I, alínea “b”, e § 2°, do Decreto-Lei n° 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 6.558, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e no Distrito Federal.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o Decreto n° 7.584, de 13 de outubro de 2011.
Brasília, 15 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Edison Lobão