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Contato
DOE
20/07
2017
PORTARIA GABIN N° 311, DE 03 DE JULHO DE 2017 (*)
DOE de 20/07/2017
Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com chope e cerveja.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°
Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO
UNIDADE
VALOR R$
Chopp Colina Pilsen
1000 ml
4,24
Chopp Colina Puro Malte
1000 ml
4,25
Chopp Spoller Pilsen
1000 ml
4,24
Chopp Serras Gerais Pilsen
1000 ml
4,24
Chopp Serras Gerais Puro Malte
1000 ml
4,25
Cerveja Colina Pilsen – Descartável
1000 ml
4,24
Cerveja Colina Pilsen – Retornável
1000 ml
4,15
Cerveja Colina Pilsen – Retornável
600 ml
3,00
Cerveja Colina Pilsen – Descartável
600 ml
2,67
Cerveja Colina Puro Malte – Retornável
600 ml
3,08
Cerveja Colina Puro Malte – Descartável
600 ml
3,00
Cerveja Colina Pilsen – Lata
473 ml
1,95
Cerveja Colina Pilsen – Lata
350 ml
1,56
Cerveja Colina Pilsen – Vidro Retornável
300 ml
1,54
Cerveja Colina Pilsen – Vidro Descartável
300 ml
1,50
Cerveja Spoller Pilsen – Descartável
1000 ml
4,24
Cerveja Spoller Pilsen – Retornável
1000 ml
4,15
Cerveja Spoller Pilsen – Retornável
600 ml
3,00
Cerveja Spoller Pilsen – Descartável
600 ml
2,67
Cerveja Spoller Pilsen – Lata
473 ml
1,95
Cerveja Spoller Pilsen – Lata
350 ml
1,56
Cerveja Spoller Pilsen – Vidro Retornável
300 ml
1,54
Cerveja Spoller Pilsen – Vidro Descartável
300 ml
1,50
Cerveja Cerras Gerais Pilsen – Descartável
1000 ml
4,24
Cerveja Cerras Gerais Pilsen0 – Retornável
1000 ml
4,15
Cerveja Cerras Gerais Pilsen – Retornável
600 ml
3,00
Cerveja Cerras Gerais Pilsen – Descartável
600 ml
2,67
Cerveja Cerras Gerais Pilsen – Lata
473 ml
1,95
Cerveja Cerras Gerais Pilsen – Lata
350 ml
1,56
Cerveja Cerras Gerais Pilsen – Vidro Retornável
300 ml
1,54
Cerveja Cerras Gerais Pilsen – Vidro Descartável
300 ml
1,50
Cerveja Serras Gerais Puro Malte – Retornável
600 ml
3,08
Cerveja Serras Gerais Puro Malte – Descartável
600 ml
3,00
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 03 DE JULHO DE 2017.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Republicado no DOE de 20.07.2017, por ter saído com incorreções no original.
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