INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 010, DE 21 DE JULHO DE 2017
DODF de 25/07/2017
Determina os procedimentos a serem observados para a incineração das notas fiscais de qualquer modelo ou série, impressas em papel e não utilizadas.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 149, do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista a necessidade de disciplinar o prazo e definir os locais para entrega de notas fiscais destinadas à incineração,
RESOLVE:
Art. 1° As notas fiscais não utilizadas de qualquer modelo ou série, impressas em papel, terão como destino a incineração em caso de:
I – encerramento ou exclusão de atividade do estabelecimento, atendendo ao disposto no artigo 28, § 2°, inciso III do Decreto n° 18.955, de 1997 e no artigo 22, § 3°, inciso III do Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005;
II – vencido definitivamente o prazo de validade para emissão, nos termos do artigo 80, parágrafo único, do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997 e do artigo 76, §§ 7° e 8°, do Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
Art. 2° Para atendimento ao disposto no artigo 1°, ficam as Agências da Receita do Distrito Federal autorizadas a receber o Requerimento de Incineração de Notas Fiscais (RINF), conforme Anexo Único a esta Instrução Normativa, acompanhado de todas as notas fiscais a serem incineradas, independentemente do domicílio fiscal do contribuinte.
§ 1° Fica estabelecido o prazo de 90 dias, a contar da data de publicação desta Instrução Normativa, para recebimento do RINF nas Agências da Receita do Distrito Federal.
§ 2° Vencido o prazo estabelecido pelo § 1°, o requerimento a que se refere o caput deste artigo deverá ser entregue no endereço SAE – SIA – Trecho 01 – Lote H, CEP 71.215-500 (Em frente à CAESB).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
MÁRCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA SUREC N° 10, DE 21 DE JULHO DE 2017
REQUERIMENTO DE INCINERAÇÃO DE NOTAS FISCAIS – RINF
Razão Social:
CF/DF :
Endereço :
O contribuinte acima qualificado requer a incineração das notas fiscais abaixo discriminadas por motivo de:
( ) Baixa de inscrição
( ) Exclusão de atividade relativa ao (ISS) / (ICMS) ( ) Vencimento definitivo do prazo de validade.