DOU de 26/07/2017
O Estado do Espírito Santo informa alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a partir de 2016.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento desse Conselho, tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, atendendo solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, as alterações de alíquotas internas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS:
a) Produtos da NCM 8711 – Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais – 17% (alíquota modal) – art. 20, inciso II, alínea “h” da Lei n° 7.000, de 27/12/2001.
b) Produtos da NCM 8903.99.00 – Embarcações e estruturas flutuantes – Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remo e canoas – Outros: – Outros – 25% – art. 20, inciso IV, alínea “c” da Lei n° 7.000, de 27/12/2001.
c) Produtos da NCM 8903.92.00 – Embarcações e estruturas flutuantes – Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remo e canoas – Outros: – Barcos a motor, exceto com motor fora de borda (tipo “outboard”) – 25% – art. 20, inciso IV, alínea “c” da Lei n° 7.000, de 27/12/2001.