Prorroga o prazo para cumprimento das obrigações tributárias.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a ocorrência de problemas técnicos no Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias – e-Fisco,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, para o dia 24 de julho de 2017, o termo final do prazo para recolhimento de tributos relativos ao ICMS, inclusive decorrentes de parcelamento, bem como para implementação das obrigações acessórias, que houver recaído no dia 21 de julho de 2017.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de julho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de julho do ano de 2017, 201° da Revolução Republicana Constitucionalista e 195° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado