Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a inscrição em atividades que demandem inscrição prévia, no âmbito do Município de Vitória.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a inscrição em atividades que demandem inscrição prévia, no âmbito do Município de Vitória.
Art. 2° As Secretarias na realização de processo seletivo e demais atividades que demandem inscrição prévia promovida pelo Município de Vitória, devem fazê-lo de forma digital.
Parágrafo único. O Município de Vitória, por intermédio da Secretaria responsável, disponibilizará acesso, inclusive digital, para os interessados que não dispuserem de recursos para fins de realização das inscrições.
Art. 3° As Secretarias que demandem inscrições em atividades devem definir com antecedência de 60 dias da divulgação das mesmas com a subsecretaria de informação o formato das inscrições online e as adequações necessárias ao caso.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de julho de 2017.
LUCIANO SANTOS REZENDE Prefeito Municipal
DAVI DINIZ DE CARVALHO Secretário Municipal de Fazenda
SILVÂNIO JOSÉ DE SOUZA MAGNO FILHO Secretário Municipal de Administração