EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 101, DE 13 DE JULHO DE 2017
DODF de 26/07/2017
(Autoria: Deputados Telma Rufino, Celina Leão, Joe Valle e Outros)
Acrescenta inciso ao art. 221 da Lei Orgânica do Distrito Federal, para dispor sobre a prevenção contra a violência fundamentada em gênero, em especial aquela cometida contra a mulher.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida
LEI:
Art. 1° O art. 221 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV:
XIV – pacificação social e prevenção contra a violência fundamentada em gênero, em especial aquela cometida contra a mulher.
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.