Altera o Anexo Único da Portaria n° 095/2017-SEFAZ, de 15/05/2017, que institui lista de preços mínimos para as mercadorias agrícolas que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 095/2017-SEFAZ, de 15/05/2017, que institui lista de preços mínimos para as mercadorias agrícolas que especifica e dá outras providências, o qual passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta portaria.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de julho de 2017.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 21 de julho de 2017.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA Secretário Adjunto da Receita Pública
(Original assinado)