(DOU de 26/07/2017)
Altera o inciso V do art. 8° da Resolução CONTRAN n° 598, de 24 de maio de 2016.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o art. 12, incisos I e X, e o art. 141, ambos da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo n° 80000.014994/2017-37,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o inciso V do art. 8° da Resolução CONTRAN n° 598, de 24 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° …
V – da renovação dos exames para a CNH, exceto o exame toxicológico;”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ELMER COELHO VICENZI
Presidente
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
p/Ministério da Saúde
JOÃO PAULO SYLLOS
p/Ministério da Defesa
RONE EVALDO BARBOSA
p/Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS
p/Ministério da Educação
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
p/Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
PAULO CESAR DE MACEDO
p/Ministério do Meio Ambiente
OLAVO DE ANDRADE LIMA NETO
p/Ministério das Cidades
THOMAS PARIS CALDELLAS
p/Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
PEDRO DE SOUZA DA SILVA
p/Ministério da Justiça e Segurança Pública