Altera o Anexo Único da Portaria 390/2015, que dispõe sobre a complementação da alíquota do ICMS, relativa às operações ou prestações provenientes de unidades da Federação que concedem benefícios fiscais não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar n° 24, de 07.01.1975.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições, e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 55-A do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Anexo Único da Portaria 390/2015, de 17 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a redação dada pelo anexo desta Portaria (10ª alteração).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DA PORTARIA N° 330/GABIN – SEFAZ de 21 de julho de 2017.
(Altera o Anexo Único da Portaria 390/15 – 10ª alteração)