DOE de 01/08/2017
Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; e,
CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS 20, de 05 de julho de 2017 e o Ato Cotepe ICMS 09, de 20 de março de 2017.
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter as seguintes redações:
I – a Tabela I do Anexo I:
“ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA I
ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO
ITEM 1. …
…
ITEM 2. …
I – …
…
Nota 5. …
I – …
…
XVII – HB – SMR LOCAÇÕES DE MULTICAIXAS RETORNÁVEIS LTDA (Ato Cotepe ICMS 09/2017):
Al. Bom Pastor, n. 2216, módulos 6, 7 e 8, Bairro Campina São José dos Pinhais – Paraná.
Inscrição Estadual: 90692593-13.
CNPJ: 20.335.153/0001-05.
Cor dos “paletes” e “contentores”: preta.
Marca Distintiva: “HB-SMR.
…
Nota 6. …
I – …
…
V – ao inciso XII, que se aplica a partir de 1°.08.2011;
VI – ao inciso XIII, que se aplica a partir de 28.11.2012;
VII – ao inciso XIV, que se aplica a partir de 01.04.2013;
VIII – ao inciso XV, que se aplica a partir de 01.12.2014;
IX – ao inciso XVI, que se aplica a partir de 02.08.2016;
X – ao inciso XVII, que se aplica a partir de 01.04.2017;
…
Item 88. …
…”(NR)
II – a Tabela I do Anexo IX:
“ANEXO IX
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA I
MERCADORIAS E SERVIÇOS
(*) …
…
(***) … ” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2017, exceto em relação à alteração promovida pelo inciso II do art. 1°, que altera a Tabela I do Anexo IX, que produz efeitos a partir 1° de setembro de 2017.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de julho de 2017; 196° da Independência e 129° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado, em exercício
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
Secretário de Estado da Fazenda
BENEDITO DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Governo