DOE de 08/08/2017
Altera o Anexo Único da Portaria n° 31-R, de 24 de julho de 2015, e o Anexo I da Portaria n° 43-R, de 27 de dezembro de 2016, e dá outras providências
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto no processo n° 78866480;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 31-R, de 24 de julho de 2015, e o Anexo I da Portaria n° 43-R, de 27 de dezembro de 2016, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I e II que integram esta Portaria.
Art. 2° O inciso II, do art. 2°, da Portaria n° 42-R, de 7 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° ………………………………….
II – nas operações com mercadorias que tenham preço máximo ao consumidor – PMC – sugerido pelo fabricante, este será a base de cálculo para retenção do ICMS-ST, exceto nas operações com produtos farmacêuticos, cuja base de cálculo será o valor correspondente ao preço constante da tabela, sugerido pelo órgão público competente, para venda a consumidor;
…………………………………………..” (NR)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I e II que a integram.
Vitória, 7 de agosto de 2017.
BRUNO FUNCHAL
Secretário de Estado da Fazenda
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ANEXO I DA PORTARIA N° 012-R, DE 07 DE AGOSTO DE 2017
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 31-R, DE 24 DE JULHO DE 2015
Empresas Credenciadas como substituto tributário nas Aquisições Internas e Interestaduais
(conforme o art. 1°)
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ANEXO II DA PORTARIA N° 012-R, DE 07 DE AGOSTO DE 2017
“ANEXO I DA PORTARIA N° 43-R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016
Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais
(conforme o art. 1°)