(DOE de 30/11/2012)
Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês de setembro do ano de 2012.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 1º da Portaria nº. 571/2001 – SEFAZ, de 05 de abril de 2001,
ESTABELECE:
Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria nº. 571/2001 – SEFAZ, de 05 de abril de 2001, estabelecido para o mês de setembro de 2012 é de R$ 0,3157 (três mil cento e cinquenta e sete décimos de milésimos de real).
Art. 2º Para efeito de encontrar o valor a ser utilizado a título de crédito e a título de ressarcimento, de que trata o inciso I, do art. 1º da Portaria nº. 571, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:
I – para crédito fiscal: CF = Q x ICMS/Kg x 0,52;
CF – Crédito Fiscal;
Q – Quantidade em quilo;
ICMS/KG – Valor do ICMS de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa;
II – para ressarcimento: RES = Q x ICMS/Kg x 0,48;
RES – Ressarcimento;
Q – Quantidade em quilo;
ICMS/KG – Valor do ICMS de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 29 de outubro de 2012.
SILVANA MARIA LISBOA LIMA
Superintendente Geral de Gestão Tributária e não Tributária